Carregando…

Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Este Decreto entra em vigor em:

I - 9/10/2022, quanto aos Capítulos II e III; e

II - 9/02/2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Wagner de Campos Rosário - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já