Art. 1º
- O Decreto 10.546, de 19/11/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.546/2020, art. 8º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31/05/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - um CCE 1.10;
II - um CCE 1.06;
III - duas FCE 1.07; e
IV - uma FCE 1.06.
§ 1º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 2º - Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.
[...]] (NR)
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