DECRETO 10.775, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
(D. O. 24-08-2021)
(Vigência em 01/09/2021). Administrativo. Altera o Decreto 5.371, de 17/02/2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto 9.942, de 25/07/2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto 52.795, de 31/10/1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto 10.405, de 25/06/2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 14.173, de 15/06/2021, DECRETA:
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