Carregando…

Decreto 10.775, de 23/08/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 01/09/2021.

Brasília, 23/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já