Art. 6º
- O Anexo I ao Decreto 9.011/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.011/2017, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) Auditoria;
c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e
d) Corregedoria;
[...]] (NR)
[Decreto 9.011/2017, art. 17-A - À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE.
II - supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e
III - articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. ] (NR)
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