Art. 2º
- O CADE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:
a) Gabinete;
b) Assessoria Internacional; e
c) Assessoria de Comunicação Social;
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Administração e Planejamento;
b) Auditoria;
Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior (original): [b) Auditoria; e]
c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e
Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/02/2021).Redação anterior (original): [c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE;]
d) Corregedoria;
Decreto 10.597, de 08/01/2021, art. 5º (acrescenta a alínea. Vigência em 01/02/2021).III - órgãos específicos e singulares:
a) Superintendência-Geral; e
b) Departamento de Estudos Econômicos; e
IV - órgão colegiado: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
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