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Decreto 10.503, de 02/10/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, XI. Efeitos a partir de 01/04/2022).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Decreto 10.285, de 20/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.285/2020, art. 2º - A partir de 01/01/2021, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º. ] (NR) [[Decreto 10.285/2020, art. 1º.]]]

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