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Decreto 10.285, de 20/03/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

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