Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, pelo Ministério da Infraestrutura, da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31/12/2016, de que trata a Lei 13.499, de 26/10/2017, com as alterações promovidas pela Lei 14.034, de 5/08/2020.
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