Carregando…

Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:

I - orientar e supervisionar as unidades que desempenham atividades de suporte no âmbito da Abin;

II - estabelecer diretrizes e supervisionar o planejamento orçamentário anual e a execução orçamentária;

III - elaborar e propor ao Diretor-Geral políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de planejamento e gestão, de segurança orgânica e de pesquisa e desenvolvimento para a segurança das comunicações; e

IV - direcionar e supervisionar:

a) as atividades de logística e administração financeira e orçamentária;

b) a gestão de pessoal;

c) as atividades relacionadas à tecnologia e à segurança de informações e comunicações; e

d) as atividades de segurança orgânica; e

e) as atividades desenvolvidas pela Escola de Inteligência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já