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Decreto 10.445, de 30/07/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Abin tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Governança e Conformidade;

c) Assessoria de Relações Internacionais;

d) Corregedoria-Geral;

e) Secretaria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação-Geral de Segurança Orgânica;

2. Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

3. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

4. Departamento de Administração e Logística;

5. Departamento de Gestão de Pessoal; e

6. Escola de Inteligência; e

f) Assessoria Jurídica;

II - unidades específicas singulares:

a) Centro de Inteligência Nacional;

b) Departamento de Inteligência;

c) Departamento de Contrainteligência; e

d) Departamento de Operações de Inteligência; e

III - unidades estaduais.

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