Art. 1º
- O Decreto 10.366, de 22/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.366/2020, art. 8º - A partir de 27/07/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]] (NR)
[Decreto 10.366/2020, art. 9º - Ficam remanejados, em 27/07/2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
[...]] (NR)
[Decreto 10.366/2020, art. 10 - Ficam transformados, em 27/07/2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
[...]] (NR)
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, V. Vigência em 02/05/2022). [Decreto 10.366/2020, art. 11 - O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar, a partir de 27/07/2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
[...]] (NR)
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