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Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18

Artigo18

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 18 - O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.745/2019, art. 64 - [...].
[...]
II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e
IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. ] (NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 91 - [...].
[...]
XXVI - representar a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
[...]] (NR)]

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