Carregando…

Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Este Decreto entra em vigor em 17/06/2020.

Brasília, 22/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, III (Revoga os Anexos IV e VII).
Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos V, VI e VII).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já