- Contestação da inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial
- Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Decreto 10.398, de 16/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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