Art. 1º
- O Decreto 10.277, de 16/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.277/2020, art. 4º-B - [...]
[...]
XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;
XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente;
XXX - um do Ministério do Turismo;
XXXI - um da Controladoria-Geral da União;
XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
[...]] (NR)
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