Art. 6º
- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 10.389, de 24/03/2020, art. 1º (nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Comitê e do Centro será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.]
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