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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 50

Artigo50

Art. 50

- À Diretoria de Pesquisa e Informação Florestal compete:

I - coordenar o Sistema Nacional de Informações Florestais, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 55 da Lei 11.284/2006; [[Lei 11.284/2006, art. 55.]]

II - coordenar o Inventário Florestal Nacional, nos termos do disposto no art. 71 da Lei 12.651/2012, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; [[Lei 12.651/2012, art. 71.]]

III - estabelecer diretrizes, critérios e mecanismos para uniformização do planejamento e da execução de inventários florestais amostrais, contínuos e pré-exploratórios em florestas públicas, para integração e atualização do Inventário Florestal Nacional;

IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro;

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 12/04/2021).

Redação anterior: [IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro; e]

V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais;

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 12/04/2021).

Redação anterior: [V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais.]

VI - fomentar as atividades de base florestal sustentável;

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 12/04/2021).

VII - promover o uso sustentável das florestas; e

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 12/04/2021).

VIII - monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, instituído pela Lei 11.284/2006.

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 12/04/2021).
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