Art. 17
Decreto 10.500, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV).
Decreto 10.385, de 30/05/2020, art. 1º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV).
Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 3º (acrescenta Anexo VI-A).
Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, IV, VII, XXI e XXII).
Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 3º (Acrescenta o Anexo XII-A).
Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV).
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.555, de 26/11/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV).Decreto 10.500, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV).
Decreto 10.385, de 30/05/2020, art. 1º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV).
Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 3º (acrescenta Anexo VI-A).
Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, IV, VII, XXI e XXII).
Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 3º (Acrescenta o Anexo XII-A).
Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV).
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