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Decreto 10.246, de 18/02/2020, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais e dos subcomitês de orientação técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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