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Decreto 10.210, de 23/01/2020, art. 1

Artigo1

  • Âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, quanto à contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. A contratação de que trata o caput somente poderá recair sobre os militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados. [[Lei 13.954/2019, art. 18.]]

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