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Decreto 10.209, de 22/01/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os servidores do órgão solicitante de dados e de informações ficam obrigados a preservar e a zelar pelo sigilo a eles transferidos, observado o disposto no caput do art. 198 da Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional. [[CTN, art. 198.]]

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