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Decreto 10.205, de 22/01/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio necessário para a transferência da Secretaria-Executiva do Conselho Brasil - OCDE à Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.

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