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Decreto 10.204, de 22/01/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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