Art. 1º
- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.711/2019, art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
[...]] (NR)
[Decreto 9.711/2019, art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais);
[...]] (NR)
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