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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 64

Artigo64

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

Nota: Nas Convenções s 1-67, essa disposição tem a seguinte redação. [Os textos francês e inglês da presente Convenção farão fé um e outro].

O PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA, L. Chajn

O DIREITOR GERAL DA REPARTIÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, David A. Morse

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