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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 44

Artigo44

As versões inglesa e francesa do texto da presente Convenção serão igualmente autênticas.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quinquagésima quarta sessão, realizada em Genebra e que foi declarada encerrada a 25/06/1970.

Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste vigésimo-quinto dia/06/1970.

O Presidente da Conferência, V. Manickavasagam

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, Wilfred Jenks

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