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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 42

Artigo42

As versões em francês e em inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quinquagésima sessão reunida em Genebra e declarada encerrada em 22/06/1966.

Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste vigésimo quarto dia/06/1966.

O Presidente da Conferência - L.Chajn.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.

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