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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 41

Artigo41

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na quinquagésima primeira sessão realizada em Genebra e declarada encerrada a 29/06/1967.

EM FÉ DO QUE, apuseram suas assinaturas, neste trigésimo dia/06/1967:

O Presidente da Conferência - G. Tesemma

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. M

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