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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 40

Artigo40

A versão francesa e a inglesa do texto da presente Convenção fazem igual fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua quadragésima oitava sessão realizada em Genebra e que foi declarada encerrada a 19/07/1964.

Em fé do que apuserem suas assinaturas, neste 13º (décimo terceiro), dia/07/1964:

O Presidente da Conferência - Andrés Aguiar Mawdsley.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.

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