A versão francesa e a inglesa do texto da presente Convenção fazem igual fé.
O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua quadragésima oitava sessão realizada em Genebra e que foi declarada encerrada a 19/07/1964.
Em fé do que apuserem suas assinaturas, neste 13º (décimo terceiro), dia/07/1964:
O Presidente da Conferência - Andrés Aguiar Mawdsley.
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total