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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 39

Artigo39

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima oitava sessão em Genebra e declarada encerrada a 9/07/1964.

Em fé do que apuserem suas assinaturas, neste décimo terceiro dia/07/1964:

O Presidente da Conferência: Andrés Aguiar Mawdsley.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho: David A. Morse.

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