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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 38

Artigo38

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima sexta sessão que se reuniu em Genebra e que foi declarada terminada a 28/06/1962.

Em fé do que apuserem suas assinaturas, neste trigésimo dia/06/1962:

O Presidente da Conferência - John Lynch

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse.

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