Carregando…

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 37

Artigo37

Os textos em francês e inglês da presente Convenção são igualmente autênticos.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima-sexta sessão, realizada em Genebra e declarada encerrada aos vinte e oito/06/1962.

Em fé dos que apuseram suas assinaturas, aos trinta dias/06/1962;

O Presidente da Conferência, Jonh Lynch.

O Diretor-Geral da Repartição internacional do Trabalho, David A. Morse.

Conforme Luiz Dilermando de Castello Cruz, Terceiro-Secretário.

Confere: Branca Calvet de Azevedo, Documentarista.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já