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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 36

Artigo36

As versões francesas e inglesas da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que procede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quadragésima quinta sessão, que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 29/06/1961.

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