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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 34

Artigo34

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima segunda sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 26/06/1958.

Em fé do que, assinaram a 5/07/1958:

O Presidente da Conferência, B. K. DAS.

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, DAVID A. MORSE.

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