Carregando…

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 33

Artigo33

As versões francesas e inglesa do texto da presente Convenção farão igualmente fé.

O texto que procede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima terceira Sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 25/06/1959.

Em fé de que, assinaram a 15/06/1959.

O Presidente da Conferência - Erik Dreyer

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já