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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 31

Artigo31

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção farão igualmente fé.

O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 27/06/1957.

Em fé dos que assinaram a 4/07/1957.

O Presidente da Conferência - Harold Holt

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse

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