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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 30

Artigo30

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto acima é o texto autêntico da convenção devidamente adotada na Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua trigésima quinta sessão, que teve lugar em Genebra e que foi concluída a 28/06/1952.

Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste quarto dia do mês/06/1952:

O Presidente da Conferência O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho

José de Segadas Viana David A. Morse

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