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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 23

Artigo23

As versões em francês e inglês do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.

O que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e que foi declarada encerrada aos dez dias do mês/07/1948.

Em fé do que apuserem suas assinaturas aos trinta e um dias do mês/08/1948:

O Presidente da Conferência - Justin Godart

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phelan

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