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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 22

Artigo22

As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua trigésima primeira sessão realizada em São Francisco e declarada encerrada em dez/07/1948.

Em fé do que apuseram suas assinaturas, neste trigésimo primeiro dia/08/1948:

O Presidente da Conferência - Jastin Godart

O Diretor da Repartição Internacional do Trabalho - Edward Phela

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