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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 18

Artigo18

Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre igualdade de tratamento (acidentes de trabalho), de 1925 tal qual foi modificado pela Convenção de revisão dos artigos finais de 1946.

O texto original da convenção foi autenticado em 24/06/1925 pelo Dr. Edward Benes, Presidente da Conferência, e por M. Albert Thomas, Diretor da repartição Internacional do Trabalho.

A Convenção entrou em vigor inicialmente em 8/09/1926.

Em fé do que eu autentiquei com minha assinatura, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste terceiro dia/04/1948, dois exemplares originais do texto da Convenção, tal qual foi modificada - Edward Phelan, Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

O texto da presente Convenção é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada, para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - C. W. Jenks, Consultor jurídico da repartição Internacional do Trabalho.

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