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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 17

Artigo17

Os textos francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção sobre repouso semanal (indústria), de 1921, tal qual foi modificada pela Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946.

O texto original da convenção foi autenticado em 20/11/1921 por Lord Brunham, Presidente da Conferência, e M. Albert Thomas, Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.

Esta convenção entrou em vigor inicialmente em 19/06/1923.

Em fé do que eu autentiquei de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, no trigésimo dia/04/1948, dois exemplares do texto da convenção tal qual foi modificada - Edward Phelan, Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

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