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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 16

Artigo16

Os texto francês e inglês da presente convenção farão fé,

O texto precedente é o texto autêntico da Convenção sobre reparação de acidentes do trabalho (agricultura), de 1921, tal qual foi modificada pela Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946.

O texto original da Convenção foi autenticado em 20/11/1921 pelas assinaturas de Lord Burnham, Presidente da conferência, e de M. Albert Thomas, Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.

A convenção entrou em vigor inicialmente em 26/02/1923.

Em fé do que eu autentiquei, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste trigésimo dia/04/1948, dois exemplares originais do texto da Convenção, tal qual foi modificada. Edward Phelan - Diretor-Geral do Bureau Internacional do Trabalho.

O texto da presente Convenção é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Para o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. S.W.Jenks - Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.

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