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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 15

Artigo15

Os texto francês e inglês da presente convenção farão fé.

O texto que precede é o texto autêntico da Convenção sobre o direito de associação (agricultura) de 1921, tal qual foi modificada pela Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946.

O texto original da Convenção foi autenticado em 20/11/1921 pelas assinaturas de Lord Burnham, Presidente da Conferência, e do Senhor Albert Thomas, Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.

A entrada em vigor da Convenção ocorreu, inicialmente, a 11/05/1923.

Em fé do que eu autentiquei, de acordo com as disposições do artigo 6º da Convenção de revisão dos artigos finais, de 1946, neste trigésimo dia/04/1948, dois exemplares do texto da Convenção, tal qual foi modificada. Edward Phelan - Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

O texto da Convenção aqui apresentada é cópia exata do texto autenticado pela assinatura do Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho.

Cópia certificada para o Diretor da Repartição Internacional do Trabalho: C.W.Jenks - Consultor Jurídico da Repartição Internacional do Trabalho.

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