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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 13

Artigo13

As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas. O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua Trigésima Segunda Sessão realizada em Genebra e declarada encerrada a 2/07/1949. Em fé do que, apuseram suas assinaturas, a dezoito/08/1949.

O PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA, Guildhaume Myrddin-Evans

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, David A. Morse

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