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Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 12

Artigo12

As versões inglesa e francesa da presente convenção têm igual validade.

O texto que precede é o texto autêntico, da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua vigésima nona sessão, reunida em Montreal, e encerrada a nove/10/mil novecentos e quarenta e seis.

EM FÉ DO QUE, assinaram o mesmo, a primeiro/10/mil novecentos e quarenta e seis.

O Presidente da Conferência:

HUMPHREY MITCHELL.

O Diretor-Geral da Conferência,

EDWARD PHELAN.

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