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Decreto 9.976, de 19/08/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo, com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo.

Decreto 10.280, de 18/03/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo, com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGeduc.]

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