Art. 1º
- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.711/2019, art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 1.559.961.201,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e um reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 4.203.306.000,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, trezentos e seis mil reais);
[...]] (NR)
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