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Decreto 9.794, de 14/05/2019, art. 22

Artigo22

  • Competência da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Art. 22-A

- Compete à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).
Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação a chamada).

Redação anterior da chamada (original): [Competência da Secretaria de Governo da Presidência da República]

Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 10.486, de 11/09/2020, art. 1º. Vigência em 26/10/2020): [Art. 22-A - Compete à Secretaria de Governo da Presidência da República:]

I - opinar sobre a conveniência e a oportunidade das indicações de que trata o inciso I do caput do art. 22; e [[Decreto 9.794/2019, art. 22.]]

II - avaliar a conveniência e a oportunidade das indicações de que trata o inciso II do caput do art. 22. [[Decreto 9.794/2019, art. 22.]]

Parágrafo único - Aplicam-se à Secretaria de Relações Institucionais o da Presidência da República os prazos de que tratam os § 1º a § 2º do art. 22. [[Decreto 9.794/2019, art. 22.]]

Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação ao parágrafo único).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Aplicam-se à Secretaria de Governo da Presidência da República os prazos de que tratam os § 1º a § 2º do art. 22. [[Decreto 9.794/2019, art. 22.]]]

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