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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 62

Artigo62

Art. 62

- À Subsecretaria de Gestão Orçamentária compete:

I - coordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;

II - supervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;

III - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [III - supervisionar e coordenar o mapeamento, a análise e o eventual redesenho dos processos que compõem o ciclo orçamentário;]

IV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [IV - orientar e supervisionar o processo de elaboração e consolidação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual;]

V - supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;

VI - fomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento;

VII - supervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;

VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [VIII - orientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados; e]

IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [IX - propor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União.]

X - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. X. Vigência em 02/05/2022).

XI - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento impositivo, respeitadas as competências de outras unidades.

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 02/05/2022).
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